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Janela legal por estado

Horário permitido para ligação de cobrança: a regra por estado

· atualizado em 27 de setembro de 2026 · 13 min de leitura

Sobre fundo navy, quatro barras azuis de comprimentos e inícios diferentes — SP, ES, RJ e CE — dispostas numa faixa de horas dentro de uma moldura tracejada das 8h às 20h; nenhuma das quatro coincide com a moldura.

“Até que horas eu posso ligar?” A resposta mais repetida da internet — das 8h às 20h, conforme o Código de Defesa do Consumidor — está errada na parte que importa.

Baixei o texto compilado da Lei 8.078/1990 no Planalto e varri o corpo inteiro. Não há janela de horas em lugar nenhum dele; o mais próximo disso é a expressão “descanso ou lazer”, no art. 71. O CDC não fixa horário para cobrança. Ele fixa conduta: o art. 42 proíbe expor o inadimplente a ridículo ou a “qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, e o art. 71 transforma em crime — detenção de três meses a um ano e multa — a cobrança que “interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

“8h às 20h” é hábito de mercado que virou citação falsa de tanto ser copiado. Quem fixa horário é lei estadual, e às vezes municipal. Pesquisa feita em 24 de setembro de 2026; nada aqui é orientação jurídica e a redação vigente precisa ser conferida na fonte oficial.

Por que a regra é local, e por que ela vale

A Constituição põe consumo em competência concorrente (art. 24, V e VIII): a União edita normas gerais, o estado suplementa, o município suplementa “no que couber” (art. 30, I e II). Somado ao art. 7º do CDC — os direitos nele previstos não excluem outros —, é esse arranjo que se invoca para sustentar a lei local quando ela é mais protetiva.

O STF rejeitou duas vezes a tese de que ela invadiria a competência federal sobre telecomunicações: ADI 6087, sobre a lei de cobrança do Amazonas, e ADI 5962, sobre a lei fluminense de telemarketing (a 4.896/2006, com as alterações de 2018), ambas relatadas pelo ministro Marco Aurélio, ambas improcedentes. As datas que localizei, 21/08/2019 e 25/02/2021, vieram de cobertura de imprensa — o portal do STF recusou o acesso na coleta, então confirme lá antes de citar data.

Três cartões empilhados. No topo, União, CDC, Lei 8.078/1990: fixa conduta — art. 42, constrangimento ou ameaça; art. 71, trabalho, descanso ou lazer — e está marcado sem horário. Uma seta, suplementa as normas gerais, leva ao cartão Estado, Constituição art. 24, V e VIII: fixa a janela de horário, com dez UFs confirmadas no texto da norma. Outra seta, suplementa no que couber, leva ao cartão Município, Constituição art. 30, I e II: também pode fixar, com duas confirmadas, Florianópolis (SC) e Natal (RN). Embaixo, a nota: o STF rejeitou duas vezes a tese de invasão da competência federal sobre telecomunicações, na ADI 6087, sobre a lei de cobrança do Amazonas, e na ADI 5962, sobre a lei fluminense de telemarketing

O CDC fixa conduta, não hora. A janela vem da lei estadual ou municipal — e é a competência concorrente, somada ao art. 7º do CDC, que se invoca para sustentá-la quando ela é mais protetiva.

A janela confirmada, estado por estado

Cada linha foi lida no texto da norma ou em reprodução do diário oficial. Onde o domingo aparece vedado, está escrito assim na lei; em SP e AL a proibição de domingo é por omissão — a lei lista de segunda a sábado, exceta os feriados e não abre o domingo. O AM é caso à parte, tratado adiante: o art. 1º veda expressamente os finais de semana e o art. 2º autoriza o sábado.

UF Segunda a sexta Sábado Norma
SP 8h às 20h 8h às 14h Lei 17.832/2023, art. 51 (feriados vedados)
RJ 9h às 19h, dias úteis não autorizado Lei 6.854/2014, art. 3º, §4º, red. da Lei 7.868/2018
ES 8h às 19h vedado Lei 10.626/2017, art. 1º (domingo e feriado também)
CE 8h às 18h vedado Lei 16.836/2019, art. 2º (domingo e feriado também)
PE 8h às 20h 9h às 15h Lei 16.559/2019, art. 81-A (domingo e feriado vedados)
PR 8h às 18h, dias úteis 10h às 16h Lei 22.130/2024, art. 25 (domingo e feriado vedados)
AL 8h às 20h 8h às 14h Lei 7.782/2016, art. 2º (feriados vedados)
AM 8h às 18h, dias úteis 8h às 14h Lei 4.644/2018, art. 2º
PI 8h às 18h 8h às 14h Lei 6.969/2017, art. 1º (domingo e feriado vedados)
PA 8h às 18h 8h às 13h Lei 9.263/2021, art. 8º

Gráfico de barras com uma linha por UF sobre um eixo das 8h às 20h. Em cada linha, uma barra azul escura com a faixa de segunda a sexta e, quando a lei permite, uma barra azul clara com a do sábado: SP, 8h às 20h e sábado das 8h às 14h; RJ, 9h às 19h nos dias úteis, sábado não autorizado; ES, 8h às 19h, sábado vedado; CE, 8h às 18h, sábado vedado; PE, 8h às 20h e sábado das 9h às 15h; PR, 8h às 18h nos dias úteis e sábado das 10h às 16h; AL, 8h às 20h e sábado das 8h às 14h; AM, 8h às 18h nos dias úteis e sábado das 8h às 14h, com a nota de que o art. 1º veda os finais de semana e o art. 2º autoriza o sábado; PI, 8h às 18h e sábado das 8h às 14h; PA, 8h às 18h e sábado das 8h às 13h. Uma segunda nota diz que, no ES, não foi verificada alteração posterior à publicação da Lei 10.626/2017

A mesma tabela em barras: entre as dez UFs confirmadas, quatro faixas diferentes em dia útil e cinco tratamentos de sábado.

No nível municipal confirmei duas: Florianópolis (SC), Lei 10.604/2019, art. 2º — 8h às 20h de segunda a sexta, 8h às 14h no sábado, com domingo e feriado vedados; e Natal (RN), Lei 6.888/2019 — só de segunda a sexta, das 8h às 18h, com sábado, domingo e feriado vedados.

Uma ressalva de data: no ES não verifiquei se a Lei 10.626/2017 sofreu alteração posterior à publicação, então essa linha em particular pede conferência na assembleia antes de virar regra.

Três casos não entram na tabela:

Goiás. A Lei 16.606/2009 proíbe operar “fora do horário comercial” e equipara empresa de cobrança a telemarketing (§1º, pela Lei 17.989/2013). Mas o §2º do art. 1º — o parágrafo que definiria horário comercial — consta como VETADO no texto consolidado da Casa Civil. A lei proíbe e não diz qual é a janela: quem publica “8h às 18h” para GO publica interpretação, não texto legal.

Distrito Federal. A Lei 6.305/2019 fixa 9h às 20h de segunda a sexta, 9h às 13h no sábado e no máximo três chamadas por dia ao mesmo consumidor — mas o objeto dela é oferta, não cobrança. Se o DF tem regra para cobrança, não consegui confirmar.

Minas Gerais. Não existe lei mineira de horário de cobrança. O “9h às 18h nos dias úteis e 10h às 13h aos sábados” que circula em blog de fornecedor é o texto que o governador vetou em 2021, na Proposição de Lei 24.847. Publicar aquele número é publicar um veto.

O que as tabelas que circulam no setor erram

  • São Paulo ainda aparece como Lei 15.426/2014 na maior parte do que se acha buscando o tema e, na data da coleta, também na página de legislação estadual do Procon-SP. Ela foi revogada pelo art. 211 da Lei 17.832/2023: o horário é idêntico, o número mudou.
  • Paraná aparece como Lei 16.753/2011 ou 19.854/2019. A vigente que li é a Lei 22.130/2024, e o sábado é diferente do que circula: 10h às 16h. Não confirmei se as antigas foram revogadas ou apenas absorvidas.
  • Amazonas aparece como “Lei 306/16, até as 19h, sábado proibido”. A lei é a 4.644/2018 e o limite em dia útil é 18h. O sábado é o ponto sensível: o art. 2º autoriza expressamente das 8h às 14h, enquanto o art. 1º proíbe a cobrança em finais de semana. A lei se contradiz no próprio texto, e não encontrei manifestação oficial resolvendo a contradição — quem operar sábado no AM está escolhendo uma das duas leituras.
  • Ceará circula com dois números para a mesma regra: a página de legislação do MPCE cita “Lei 16.784, de 27/12/2018”. A que li no Diário Oficial do Ceará de 18/01/2019 é a Lei 16.836/2019, com esse conteúdo. Não apurei a relação entre as duas numerações.
  • “RJ — Lei 10.626/2017” é troca de estado: esse número é do Espírito Santo. E “RJ, 8h às 18h” é o horário do telemarketing de oferta (Lei 7.853/2018), não o da cobrança.
  • Pernambuco aparece com o horário no “art. 81”, que é o artigo do cadastro de bloqueio. O horário está no art. 81-A, acrescido pela Lei 16.833/2020 e vigente desde 1º/01/2021. Ressalva: ao vedar domingo, o §1º usa a palavra “telemarketing”, e não achei manifestação oficial dizendo se essa vedação alcança a cobrança.
  • Números errados de lei: Florianópolis vira “Lei 10.461/2018”, que é de Conselhos de Desenvolvimento Regionais; Natal vira “Lei 7.061/2020”; o Pará vira “Lei 7.706/2013”, cuja existência não consegui verificar.
  • Horários terminados em :50 (19h50, 15h50, 17h50) não são texto de lei nenhuma: são o limite legal menos dez minutos de margem, para a chamada não atravessar o corte. Margem é boa configuração, não é a norma.

Seis cartões em duas colunas, o que circula e o que o texto diz. SP: a Lei 15.426/2014 foi revogada pelo art. 211 da Lei 17.832/2023, e o horário é idêntico. PR: circula a Lei 16.753/2011 ou 19.854/2019; a vigente lida é a Lei 22.130/2024, com o sábado das 10h às 16h, e não foi confirmado se as antigas foram revogadas ou apenas absorvidas. AM: a Lei 306/16, até as 19h, com sábado proibido, é na verdade a Lei 4.644/2018, com 18h em dia útil e o sábado proibido pelo art. 1º e autorizado pelo art. 2º. RJ: a Lei 10.626/2017 é do Espírito Santo, e 8h às 18h no RJ é o horário de oferta. MG: 9h às 18h nos dias úteis e 10h às 13h aos sábados é o texto que o governador vetou em 2021, e não existe lei mineira de horário de cobrança. Os horários terminados em :50 são o limite legal menos dez minutos de margem: boa configuração, não a norma

Antes de copiar uma tabela de horário, confira o número da lei: o que circula mistura lei revogada, lei de outro estado e texto vetado.

Estado sem lei não é sinal verde

Não localizei lei estadual de horário no RS, SC, BA, MA, MT, MS, RO, RR, TO, AC, AP, PB, SE e RN. Mas fiz busca dirigida, não varredura dos 26 diários oficiais: não achar não é provar que não existe. No RS, as tabelas que circulam atribuem ao estado uma “Lei 15.608/2014” cuja existência não confirmei. No RN, a Lei 10.153/2017 cria só o cadastro estadual de bloqueio — multa de R$ 10.000,00 por ligação a número inscrito — sem horário.

E há o furo estrutural de qualquer tabela “por estado”: município legisla, e não existe levantamento público consolidado das leis municipais de horário de cobrança no Brasil. Onde não há lei local continua valendo o padrão aberto dos arts. 42 e 71 do CDC: a ausência de tabela estadual não coloca a ligação das 22h fora do alcance desses artigos.

Não achar a lei não é provar que ela não existe. A busca foi dirigida, não varredura dos 26 diários oficiais; município também legisla; e onde não há lei local continua valendo o padrão aberto dos arts. 42 e 71 do CDC.

De quem é a janela: do devedor ou da sede da cobradora

Há um dispositivo expresso sobre isso, e ele é paulista. O art. 127, §3º responsabiliza solidariamente a dona do direito e a contratada, “com sede ou domicílio em qualquer Estado da Federação” — ou seja, a lei de SP se declara aplicável mesmo à cobradora instalada fora do estado. Estender essa lógica ao caso da cobradora em Minas — que não tem lei — ligando para devedor em Fortaleza é leitura razoável, mas é leitura: o texto que li é o paulista, e não localizei dispositivo equivalente no Ceará.

Some o fuso horário, que é onde o discador erra em silêncio. Acre está duas horas atrás de Brasília; Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, uma. Discador ajustado em horário de Brasília começa a ligar em Rio Branco às 6h da manhã local, e ninguém percebe porque o relógio da tela está certo.

Um bloco de discagem configurado das 8h às 20h aparece sobre duas réguas de hora do mesmo instante: na de Brasília ele começa às 8h; na do Acre, às 6h. As duas primeiras horas do bloco ficam marcadas em cinza.

O trecho cinza não gera alarme nenhum: para o sistema são duas horas de discagem que deram certo.

O caso difícil — consumidor num estado, DDD de outro, cobradora num terceiro — não tem resposta fechada: não encontrei norma nem precedente dizendo qual prevalece. Na prática usa-se o domicílio do consumidor — é praxe, não texto legal.

Em movimento, a diferença entre uma janela só no cabeçalho da campanha e a janela de cada devedor, no fuso dele:

Uma janela única em horário de Brasília contra a janela de cada devedor, na hora local dele — SP, RJ, CE e AM, com as faixas de dia útil da tabela acima; os pontos são ilustrativos, uma tentativa a cada meia hora. 25 segundos. Vídeo sem áudio.

Se o credor é banco, existe uma segunda régua

O Normativo SARB 27/2023, da autorregulação bancária, vigora desde 1º de janeiro de 2024. O art. 32, §1º manda contatar o consumidor de segunda a sexta entre 7h e 21h e no sábado entre 9h e 16h, “salvo legislação específica sobre o tema” — a ressalva que remete à legislação específica, lida aqui como a lei local — sob pena de descredenciamento.

Três detalhes pouco citados. O §2º prevê que o contato por correio eletrônico pode ser feito em qualquer dia e horário. O §4º é a válvula de escape: o texto diz que, comprovado o insucesso reiterado nas abordagens, a empresa de cobrança poderá contatar o consumidor em dias e horários alternativos — é autorregulação e não afasta lei estadual, mas explica por que operação bancária às vezes disca fora da janela do próprio SARB. E o art. 18, com 9h às 21h e sábado das 10h às 16h, é de oferta: vi esse par ser chamado de “padrão federal” em material de fornecedor — não é padrão, não é federal, e é o artigo errado.

O SARB não é lei, mas o art. 268 obriga as instituições a divulgá-lo aos prestadores de cobrança, e daí ele entra em contrato. Uma afirmação que não confirmei: circula que o normativo proibiria ligação para dívida vencida há mais de 1.825 dias; varri as 55 páginas do PDF oficial por “1825”, “prescri” e “cinco anos” e não achei.

Empilhadas, as três réguas sobre uma mesma ligação não se somam: elas se cortam.

Três barras sobre a mesma linha de horas — o CDC sem faixa nenhuma, o SARB 27/2023 das 7h às 21h e a lei estadual do Ceará das 8h às 18h — e, embaixo, o que sobra da interseção: 8h às 18h.

A barra de baixo é a única que o discador pode usar: a régua mais larga nunca autoriza o que a mais estreita proíbe.

Cadastro de bloqueio é outra pergunta

Horário responde “quando posso ligar”. Cadastro responde “posso ligar”. Em São Paulo, o art. 127, §1º define telemarketing como incluindo “serviços de cobrança de quaisquer naturezas”, e o §2º alcança chamada a terceiro, aplicativo associado à linha e SMS; do 30º dia de inscrição em diante, o art. 128 proíbe a ligação. Para quem está na lista paulista, a pergunta de horário nem chega a ser feita: o artigo não abre exceção de faixa horária. O cadastro nacional faz o contrário: não alcança cobrança — o próprio SARB registra isso no art. 123, §3º. Identificação de origem e cadastros nacionais estão no texto dedicado a eles.

Sobre mensagem: só o Ceará (cuja ementa nomeia WhatsApp), Alagoas (“mensagens de textos via aparelho celular”), Pernambuco (“envio de mensagens”) e o cadastro paulista alcançam mensagem explicitamente. Nos demais estados, se a lei de “telefonemas” pega WhatsApp, não consegui confirmar.

O que isso vira na operação

  1. Janela por domicílio do devedor, na hora local dele. Conte na tabela acima: só entre as dez UFs confirmadas há quatro faixas diferentes em dia útil e cinco tratamentos diferentes de sábado. Uma janela única no cabeçalho da campanha aplica o mesmo horário a devedores de UFs distintas, e a conversão de fuso, quando não existe, erra sem gerar erro.
  2. Gravação com data e hora. SP (art. 50) e PR (art. 24) obrigam a gravar a ligação de cobrança, avisar o consumidor e entregar a gravação em até 7 dias úteis se pedida. Onde o áudio fica e por qual caminho ele é recuperado em sete dias é decisão de arquitetura, tratada no texto sobre discador integrado ou avulso.
  3. A multa tem denominador. No Pará, o art. 9º prevê R$ 5.000,00 por ligação em descumprimento. Campanha mal configurada não erra uma vez.
R$ 5.000por ligação em descumprimento, no Parálei estadual do Pará, art. 9º
7dias úteis para entregar a gravação da cobrança, se pedidaleis de SP (art. 50) e do PR (art. 24)

Antes de a janela virar regra de sistema

  • Janela por domicílio do devedor, na hora local dele, e não uma janela única no cabeçalho da campanha.
  • Converta o fuso. O Acre está duas horas atrás de Brasília; Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, uma.
  • Use o número da lei vigente, não o que circula. Em SP a 15.426/2014 foi revogada pela 17.832/2023; em MG, o que circula é um veto.
  • Não trate estado sem lei como sinal verde: município também legisla, e os arts. 42 e 71 do CDC continuam valendo.
  • Se o credor é banco, aplique também o SARB 27/2023 e fique com o que sobra da interseção: a régua mais larga nunca autoriza o que a mais estreita proíbe.
  • Consulte o cadastro paulista de bloqueio antes da janela. Em SP, do 30º dia de inscrição em diante, o art. 128 proíbe a ligação, sem exceção de faixa horária.
  • Grave a ligação em SP e no PR, avise o consumidor e entregue a gravação em até 7 dias úteis, se pedida.
  • Confira o texto vigente na assembleia antes de qualquer linha da tabela virar regra de sistema.

Leis mudam, consolidações renumeram artigos e vetos derrubam parágrafos — como em Goiás. Antes de virar regra de sistema, qualquer linha desta tabela pede o texto vigente na assembleia do estado. Este texto não é orientação jurídica.

Perguntas frequentes

Qual o horário permitido para ligação de cobrança?

Depende da lei do estado, e às vezes do município. O CDC não fixa horário: fixa conduta, nos arts. 42 e 71. Em São Paulo, por exemplo, é das 8h às 20h de segunda a sexta e das 8h às 14h no sábado; no Ceará, das 8h às 18h, com o sábado vedado. Pesquisa de 24 de setembro de 2026, que não é orientação jurídica: confira o texto vigente na fonte oficial.

O CDC proíbe ligar para cobrar depois das 20h?

O CDC não tem janela de horas: o texto compilado da Lei 8.078/1990 não fixa horário em lugar nenhum, e o “8h às 20h conforme o CDC” é hábito de mercado que virou citação falsa. Ele fixa conduta: o art. 42 proíbe expor o inadimplente a constrangimento ou ameaça, e o art. 71 torna crime a cobrança que interfira com o trabalho, o descanso ou o lazer. Onde não há lei local, esse padrão aberto continua valendo: a ausência de tabela estadual não coloca a ligação das 22h fora do alcance desses artigos.

Pode ligar para cobrança no sábado?

Depende do estado. Nas dez UFs com a janela confirmada, o sábado é vedado no Espírito Santo e no Ceará, não é autorizado no Rio de Janeiro e tem faixas diferentes nas outras, como 8h às 14h em São Paulo e 10h às 16h no Paraná. No Amazonas a lei se contradiz: o art. 1º veda os finais de semana e o art. 2º autoriza o sábado das 8h às 14h. Pesquisa de 24 de setembro de 2026, que não é orientação jurídica; a linha do ES, em particular, pede conferência na assembleia.

Qual o horário de cobrança em Minas Gerais?

Não existe lei mineira de horário de cobrança. O “9h às 18h nos dias úteis e 10h às 13h aos sábados” que circula em blog de fornecedor é o texto que o governador vetou em 2021, na Proposição de Lei 24.847. Onde não há lei local continua valendo o padrão aberto dos arts. 42 e 71 do CDC. Pesquisa de 24 de setembro de 2026, que não é orientação jurídica.

Vale o horário do estado do devedor ou o da cobradora?

Há um dispositivo expresso, e ele é paulista: o art. 127, §3º responsabiliza solidariamente a dona do direito e a contratada “com sede ou domicílio em qualquer Estado da Federação”, ou seja, a lei de SP se declara aplicável mesmo à cobradora instalada fora do estado. Estender essa lógica a uma cobradora em Minas ligando para devedor em Fortaleza é leitura razoável, mas é leitura: não foi localizado dispositivo equivalente no Ceará. Com consumidor num estado, DDD de outro e cobradora num terceiro, não foi encontrada norma nem precedente dizendo qual prevalece; na prática usa-se o domicílio do consumidor, o que é praxe, não texto legal. Pesquisa de 24 de setembro de 2026, que não é orientação jurídica.

Qual o horário de cobrança do SARB para bancos?

O Normativo SARB 27/2023, da autorregulação bancária, vigora desde 1º de janeiro de 2024 e manda contatar o consumidor de segunda a sexta entre 7h e 21h e no sábado entre 9h e 16h, salvo legislação específica sobre o tema. Não é lei e não afasta a lei estadual: sobre a mesma ligação as réguas se cortam, e a mais larga nunca autoriza o que a mais estreita proíbe. Pesquisa de 24 de setembro de 2026, que não é orientação jurídica.

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